TSTEDCiv-EDCiv-ARR 11593-12.2015.5.15.0049
Omissão e contradição: justa causa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão e contradição
- Justa causa
- Defeito de transcrição
- Ausência de vícios
- Reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios
- Elevação da multa, com as cominações do art. 1.026, § 3º do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. JUSTA CAUSA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. DESPROVIMENTO. ELEVAÇÃO DA MULTA, COM AS COMINAÇÕES DO ART. 1.026, § 3º DO CPC. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que desproveu os embargos de declaração anteriormente opostos relativamente ao tema "justa causa". 2. Os vícios apontados pela parte referem-se ao óbice indicado por esta Turma ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por ocasião do primeiro acórdão proferido. 3. Contudo, ao opor os primeiros embargos de declaração, a parte limitou-se a afirmar que este Órgão Julgador teria sido omisso em relação aos documentos novos apresentados. Não houve a indicação de qualquer vício relativo à caracterização ou não do defeito de transcrição, óbice que ensejou o desprovimento do agravo de instrumento. 4. Dessa forma, rejeitados os embargos de declaração por meio do acórdão de fls. 1384-1386, eventuais vícios apontados seriam restritos à matéria debatida no mencionado acórdão resolutivo dos aclaratórios, em que a reclamada se limitou a apontar omissão na análise dos documentos novos. 5. Portanto, a alegação de suposta omissão e contradição relativas à caracterização do óbice do art. 896, § 1º-A, I a III da CLT, matéria tratada no primeiro acórdão proferido por esta Turma, encontra-se preclusa, uma vez que os aludidos vícios deveriam ter sido arguidos nos primeiros embargos de declaração opostos, ainda que sucessivamente aos vícios então apontados. Embargos de declaração desprovidos, com elevação da multa aplicada e aplicação das cominações do art. 1.026, § 3º do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, com elevação da multa para 10% sobre o valor atualizado da causa, com as cominações previstas no art. 1.026, § 3º do CPC.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Desconfiguração de Justa Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional