STJAREsp 3.276.219
Curso superior: alteração unilateral da modalidade de presencial para ead
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Curso superior
- Alteração unilateral da modalidade de presencial para ead
- Vinculação da oferta
- Autonomia universitária
- Harmonização com o regime consumerista
- Enriquecimento sem causa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CURSO SUPERIOR. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA MODALIDADE DE PRESENCIAL PARA EAD. VINCULAÇÃO DA OFERTA. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. HARMONIZAÇÃO COM O REGIME CONSUMERISTA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS MENSALIDADES. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demanda de consumidores matriculados em curso superior presencial que teve sua modalidade alterada para ensino a distância, com pedido de resolução contratual e restituição de mensalidades.
2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à essencialidade da modalidade, à falha do serviço e à restituição das mensalidades pagas demanda reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ; prejudicada, por conseguinte, a análise do dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.