TSTEDCiv-Ag-RR 0000841-88.2023.5.08.0018
Valor arbitrado à indenização por dano moral: exorbitância e desproporcionalidade
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Valor arbitrado à indenização por dano moral
- Exorbitância e desproporcionalidade
- Redução do valor
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXORBITÂNCIA E DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.