TSTAg-AIRR 0001743-21.2011.5.05.0511
Execução: ausência de insurgência contra os fundamentos adotados na decisão agravada
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. EXECUÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, na medida em que a parte não atacou os fundamentos da decisão agravada, relativos à inobservância, quando da interposição do recurso de revista, do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora