Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010310-71.2023.5.18.0054

Prêmio: comissões

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Prêmio
  • Comissões
  • Diferenças
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Limitação da condenação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO. COMISSÕES. DIFERENÇAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Analisados os excertos transcritos nas razões do Recurso de Revista, em contraponto com os fundamentos registrados no acórdão regional, constata-se que a transcrição realizada pela parte é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, uma vez que deixou de indicar todas as premissas fáticas e jurídicas adotadas pela Turma julgadora para fundamentar a decisão. Observa-se que a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional em que a Turma julgadora registrou os critérios de metas e premiações aos quais o Reclamante estava submetido, tampouco as razões adotadas para concluir que foram postuladas parcelas indevidas, à luz dos critérios de premiação aplicáveis ao seu contrato de trabalho. Também não houve transcrição da análise realizada com base na prova oral, a partir da qual se concluiu que o Reclamante não atingia regularmente as metas estipuladas. Com efeito, a demonstração do prequestionamento da matéria veiculada no recurso pressupõe a transcrição e o cotejo analítico entre as teses adotadas na decisão recorrida e aquelas defendidas no apelo, conforme exigido nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito utilizados como premissa para a conclusão do julgado, não atende de forma adequada à exigência processual prevista na legislação de regência. Precedentes. Transcendência prejudicada. Agravo Interno desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. O Autor pretende a reforma do acórdão regional, a fim de afastar a limitação do valor da condenação aos valores indicados no rol de pedidos da petição inicial. Todavia, a Corte regional consignou que, com o provimento do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, o Reclamante passou a figurar como a única parte sucumbente na ação. Assim, diante da improcedência total da presente Reclamação Trabalhista, resta prejudicada a análise do tema relativo à limitação da condenação. Agravo Interno prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa, quanto ao tema ¿prêmio¿, e negar provimento ao Agravo Interno, no aspecto; e julgar prejudicada a análise do tema ¿julgamento citra petita¿. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.