TSTAg-RRAg 1001199-64.2015.5.02.0606
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Multa
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Adicional por Tempo de Serviço
- Juros
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista obreiro, no tocante às promoções por antiguidade , com fulcro nos óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT , quanto à delimitação das controvérsias suscitadas e ao cotejo analítico com os fundamentos jurídicos recursais. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 669,90 (seiscentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol da Parte Agravada.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Adicional por Tempo de Serviço; Juros; Plano de Cargos e Salários