TSTAg-AIRR 0001246-10.2023.5.13.0011
Rh 115 da cef
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Rh 115 da cef
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO INCLUSÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM PESSOAL 049. RH 115 DA CEF. Estabelecido no acórdão regional que o regulamento interno da CEF, de forma expressa, registra a base de cálculo do ATS e da VP 049, deve ser dada interpretação restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC, não sendo possível determinar a inclusão de outras verbas de natureza salarial no cálculo das referidas parcelas. Precedentes, inclusive da SDI-1. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora