TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 725-12.2017.5.05.0492
Execução: ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição federal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição federal
- Não observância do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
- Omissão não configurada
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 Encontrando-se o feito em fase de execução somente se admite recurso de revista por violação de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do que preveem o art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2 - Ficou registrado no acórdão embargado que, nas razões do recurso de revista da reclamante, não fora indicada expressamente violação de dispositivos da Constituição Federal, de modo que as ofensas aos arts. 7º, III, 5º, XXXV e LV, apresentadas tão somente no agravo de instrumento constituem inovação recursal. 3 - O acórdão embargado encontra-se suficientemente fundamentado, não havendo de se falar em omissão. Embargos de declaração conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização