TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000669-92.2016.5.05.0013
Adicional de periculosidade: remuneração mínima por nível de regime (rmnr)
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Remuneração mínima por nível de regime (rmnr)
- Base de cálculo
- Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho
- Omissão caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL DE REGIME (RMNR). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE ADICIONAIS DECORRENTES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração providos para sanar omissão, prestar os esclarecimentos necessários, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando a omissão apontada, determinar que, na liquidação das diferenças de RMNR deferidas, seja observada a repercussão da parcela adicional de periculosidade na apuração, deduzindo-se os valores já pagos ao reclamante. Brasília, 22 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator