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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020664-24.2022.5.04.0332

Horas extras: coexistencia de regimes

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Coexistencia de regimes
  • Transcrição integral do acórdão recorrido
  • Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COEXISTENCIA DE REGIMES. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recorrente deixou de observar o requisito contido no Art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que, transcreveu, nas razões do recurso de revista, a integralidade do acórdão principal e do acórdão de embargos de declaração, tendo destacado fragmento que não contempla os fundamentos fáticos e jurídicos necessários para demonstrar os alegados vícios ou o descumprimento material dos regimes compensatórios (semanal e banco de horas) que ensejariam a invalidade de sua cumulação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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