TSTAg-AIRR 0020664-24.2022.5.04.0332
Horas extras: coexistencia de regimes
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Coexistencia de regimes
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COEXISTENCIA DE REGIMES. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recorrente deixou de observar o requisito contido no Art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que, transcreveu, nas razões do recurso de revista, a integralidade do acórdão principal e do acórdão de embargos de declaração, tendo destacado fragmento que não contempla os fundamentos fáticos e jurídicos necessários para demonstrar os alegados vícios ou o descumprimento material dos regimes compensatórios (semanal e banco de horas) que ensejariam a invalidade de sua cumulação. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios