TSTAIRR 1000106-91.2023.5.02.0604
Responsabilidade civil: danos morais
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Danos morais
- Prova pericial
- Pretensão de revolvimento de fatos e provas
- Prejudicada análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PROVA PERICIAL. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão denegatória de Recurso de Revista fundada na Súmula nº 126 do TST. 2. O acórdão regional baseou-se nos trabalhos realizados pelo perito judicial, ressaltando a constatação técnica de que a Reclamante possui doença degenerativa e de que não houve agravamento de lesão decorrente do trabalho, tampouco alterações limitantes ou incapacitantes. 3. A Reclamante pretende que esta Corte Superior altere o julgamento realizado pelo Tribunal Regional a partir de premissas fáticas que não foram registradas no acórdão regional, o que não é admitido nos limites próprios da jurisdição extraordinária. 4. Deve ser confirmada a decisão denegatória e, por consequência, desprovido o agravo de instrumento em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST. 5. Prejudicada análise da transcendência. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade negar provimento ao Agravo de Instrumento e julgar prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator