TSTAg-ARR 10719-24.2016.5.03.0179
Matérias estranhas ao recurso de revista e ao agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Matérias estranhas ao recurso de revista e ao agravo de instrumento
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Sábado / Dia Útil
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS ESTRANHAS AO RECURSO DE REVISTA E AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com o item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada. Limita-se a dispor sobre temáticas estranhas às analisadas nos autos e a refutar óbices não apontados na decisão recorrida. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Sábado / Dia Útil; Multa por ED Protelatórios