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Jurisprudências

STFRcl 78.016 AgR

Reeleição de presidente de mesa diretora legislativa

Relator(a): Edson Fachin

  • Direito Eleitoral
  • Reeleição de presidente de mesa diretora legislativa
  • Terceiro período seguido
  • Adis 6524, 6688 e 6674
  • Interpretação da modulação dos efeitos
  • Inviabilidade de terceiro mandato seguido no mesmo cargo

Ementa

RECLAMAÇÃO. REELEIÇÃO DE PRESIDENTE DE MESA DIRETORA LEGISLATIVA. TERCEIRO PERÍODO SEGUIDO. ADIS 6524, 6688 e 6674. INTERPRETAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INVIABILIDADE DE TERCEIRO MANDATO SEGUIDO NO MESMO CARGO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I - CASO EM EXAME

1. Ato reclamado que entendeu pela viabilidade de terceiro período consecutivo em mesmo cargo de Mesa Diretora Legislativa após o julgamentos das ADIs 6524, 6688 e 6674.

II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar as alegações de ofensa aos paradigmas invocados.

III - RAZÕES DE DECIDIR

3. A análise da deliberação, na ADI 6688 (e nas demais julgadas concomitantemente), acerca da modulação dos efeitos da ADI 6524, revela que a Corte decidiu expressamente, quanto às composições das Mesas Diretoras eleitas antes de 7.1.2021, sua manutenção e a possibilidade de apenas mais uma única reeleição, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições.

4. A ADI 6674 manteve esse entendimento.

5. Inviável um terceiro período seguido na mesma função da Mesa Diretora desde 2021, mesmo que a eleição tenha ocorrido antes de 7.1.2021.

IV - DISPOSITIVO

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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