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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010448-91.2023.5.03.0042

Negativa de prestação jurisdicional: não caracterizadas 1

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não caracterizadas 1
  • Turma deste Eg
  • Tribunal Superior a totalidade da matéria impugnada
  • O Eg
  • Responsabilidade subsidiária do ente público

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO E DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CARACTERIZADAS 1. Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Eg. Tribunal Superior a totalidade da matéria impugnada. 2. O Eg. Tribunal a quo não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões do seu convencimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – EFETIVA FISCALIZAÇÃO DEMONSTRADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de repercussão geral e decisões do E. STF). 2. Na hipótese, ficou registrada a conduta diligente do ente público na fiscalização do contrato, premissa fática insuscetível de reexame em sede extraordinária, em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica.. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 6 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

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