TSTAg-ARR 1761-83.2014.5.09.0007
"diferenças salariais decorrentes de anuênios suprimidos" e "horas extras
- Direito do Trabalho
- Intervalo de 15 minutos
- Lanche"
- Ausência dos requisitos do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Prescrição
- Diferenças salariais decorrentes de anuênios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. "DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE ANUÊNIOS SUPRIMIDOS" e "HORAS EXTRAS. INTERVALO DE 15 MINUTOS. LANCHE". AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. . Agravo não conhecido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE ANUÊNIOS. SÚMULA 294 DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL. No caso, verifica-se que o banco, nas razões de revista, não alegou uma linha sequer quanto à tese em torno da instituição dos anuênios por acordo coletivo em 1983. Trata-se de inovação recursal, estando precluso o debate em face dessa alegação. Portanto, manifesta a improcedência do apelo. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto aos temas "diferenças salariais decorrentes de anuênios suprimidos" e "horas extras - intervalo de 15 minutos - lanche"; II) negar provimento ao agravo quanto ao tema "prescrição - anuênio"; III) ante a manifesta inadmissibilidade e improcedência do apelo, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Fruição / Gozo; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gerentes; Gratificação Anual; Intervalo Intrajornada; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção; Alteração Contratual