TSTAg-AIRR 0011847-97.2023.5.15.0018
Estabilidade provisória acidentária: nexo de concausalidade constatado
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória acidentária
- Nexo de concausalidade constatado
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE CONSTATADO. TEMA REPETITIVO Nº 125 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o Tema nº 125 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica: "Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.