TSTAIRR 21775-18.2017.5.04.0009
Execução: executada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Executada
- Redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário
- Benefício de ordem
- Desnecessidade
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E DE SEUS SÓCIOS. DESNECESSIDADE. TESE VINCULANTE DO TEMA 133 DA TABELA DE IRR. Delimitação do acórdão recorrido: " Para o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, não é exigível o prévio esgotamento da execução em face da demandada principal ". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. O acórdão recorrido está conforme a tese vinculante do Tema 133 da Tabela de IRR: " A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução ". Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência quanto ao tema "REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E DE SEUS SÓCIOS. DESNECESSIDADE." e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público