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Jurisprudências

TSTRR 912-40.2010.5.06.0006

Terceirização: administração pública

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA N.º 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Em razão de possível contrariedade entre o acórdão regional e a tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema n.º 1118 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA N.º 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, tendo em vista que este não comprovou a sua efetiva fiscalização do contrato de serviços, presumindo sua culpa in vigilando, decorrente do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. Constou do acórdão regional que: " o Ente Público não acostou quaisquer documentos que demonstrassem a efetiva e rigorosa fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado com a Reclamada ESSENCIAL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, mormente no que diz respeito ao cumprimento dos encargos sociais pela Prestadora de Serviços " e, " conforme reconhecido na própria Sentença hostilizada, a ex-Empregadora do Reclamante deixou de efetuar o pagamento de inúmeras verbas trabalhistas, circunstância que não poderia ser negligenciada pela Edilidade ". Todavia, em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema n.º 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova ". Assim, evidenciada a dissonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal, ante a contrariedade com o entendimento vinculante, para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Juízo de retratação exercido. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, exercer o juízo de retratação, para conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do Município de Recife.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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