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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 876-54.2020.5.12.0014

Vínculo de emprego: verbas rescisórias

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 255, INCISOS II E III, ALÍENAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E 932, INCISO III, DO CPC/2015. VÍNCULO DE EMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento da reclamada, porque desfundamentado, mantendo o vínculo de emprego entre as partes. Quanto ao aspecto, verifica-se que a reclamada, de fato, não indicou dispositivos de lei ou da Constituição Federal que entende terem sido violados, contrariedade a súmula vinculante do STF, bem como a nenhuma súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco transcreveu arestos para comprovação de divergência jurisprudencial, consoante exigido nas alíneas "a" de "c" do artigo 896 da CLT. O dissenso pretoriano apontado diz respeito à juntada de documentos a posteriori , entretanto, o aresto colacionado é inservível ao confronto de teses, uma vez que não é indicado o órgão de publicação oficial, nos moldes da Súmula nº 337, item IV, letra "c", do TST. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual . Agravo desprovido . SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO DEMANDADO EM JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 357 DO TST. É entendimento desta Corte de que a troca de favores, apta a tornar suspeita a testemunha, deve ser comprovada; circunstância, no entanto, não divisada nos autos, já que não se depreende da decisão regional prova nesse sentido, não sendo suficiente, para tanto, a simples constatação de o reclamante ter prestado depoimento como testemunha na ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador . Isso porque se estaria, em última consequência, inviabilizando essa modalidade de prova, já que a realidade revela não só a dificuldade de colegas de trabalho, ainda empregados da empresa, deporem contra a empregadora, mas também que, geralmente, as pessoas chamadas a depor, tiveram ou mantêm alguma relação com os litigantes. Precedentes. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO REGULAR NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DANO IN RE IPSA . Apesar de a jurisprudência desta Corte ter se firmado no sentido de que o atraso ou a não quitação das verbas rescisórias, no momento próprio, não caracteriza, por si só, ato faltoso ensejador da condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral, no caso dos autos, também houve o atraso regular no pagamento dos salários, o que é suficiente para deferir a verba em questão, tratando-se de dano in re ipsa . Precedente colacionado na decisão agravada. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos da fundamentação.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Valor Arbitrado; Suspeição; Documental

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