TSTRR 1000616-47.2023.5.02.0332
Acordo extrajudicial: faculdade do juiz
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial
- Faculdade do juiz
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. FACULDADE DO JUIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 418 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Esta Corte tem entendimento de que "A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança" (Súmula nº 418 do TST). Este entendimento decorre da interpretação do art. 855-D, da CLT, do qual se extrai que o juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes, devendo analisar os requisitos gerais e extrínsecos de validade dos negócios jurídicos, além de seu conteúdo, com a finalidade de verificar se a proposta apresentada não está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas em prejuízo ao trabalhador. No caso em exame, o Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade de homologação do acordo, pois não houve concessões recíprocas, apenas a conciliação com quitação de títulos devidos ao trabalhador. Nesse passo, a decisão foi proferida em estrita observância à norma legal e à jurisprudência desta Corte, razão pela qual ficam afastadas as violações alegadas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Turma