TSTAg-AIRR 0101141-27.2023.5.01.0059
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Ônus da prova da prestação de serviços
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que cabe à parte autora o encargo de comprovar a prestação de serviços em benefício do tomador, ainda que incontroversa a existência de contrato de terceirização firmado entre as demandadas, por se tratar de fato constitutivo do alegado direito, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. 2. Entendimento diverso, no sentido de reconhecer a efetiva prestação de serviços da parte autora para a segunda ré e terceira ré, exigiria indispensável incursão ao acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator