TSTEDCiv-Ag-AIRR 0102410-58.2017.5.01.0206
Base de cálculo do complemento da rmnr: omissão inexistente
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do complemento da rmnr
- Omissão inexistente
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927/RN. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Na decisão embargada, ressaltou-se que o acórdão regional está em conformidade com o entendimento vinculante, proferido pelo STF no RE 1.251.927/RN, acerca da validade da fórmula utilizada pela reclamada no cálculo da parcela "Complemento da RMNR”. Assentou-se, ainda, que a Corte de origem não registra nenhum elemento fático de distinção em relação ao referido posicionamento de observância obrigatória, sendo a controvérsia idêntica àquela decidida no RE 1.251.927/RN. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento