TSTAg-AIRR 10350-39.2020.5.15.0055
Estimativa: não limitação da condenação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Estimativa
- Não limitação da condenação
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Contribuição Confederativa
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1.Lei nº 13.467/2017 conferiu nova redação ao artigo 840 da CLT, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petição inicial, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seuvalor. 2. Esta Corte Superior, com a finalidade de regular a aplicação da nova lei denominada Lei da Reforma Trabalhista, editou a Instrução Normativa nº 41/2018, dispondo acerca da aplicabilidade do artigo 840, §§ 1º e 2º, da CLT. Assim, a interpretação conferida ao referido preceito é no sentido de que ovalorda causa pode serestimado, cabendo ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, " quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor " (artigo 292, § 3º, do CPC). 3. Ademais, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação deve limitar-se os valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. 4. No caso , extrai-se que o autor, na inicial, deixou expresso que os valores indicados nos pedidos são meramente estimativos. Assim, a decisão do Tribunal Regional que entendeu que a indicação de valores aos pedidos constantes na petição inicial por parte do reclamante não limitava a condenação, por serem apenas estimativos, está de acordo com o atual entendimento desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Contribuição Confederativa; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita