TSTAg-RRAg 21119-90.2015.5.04.0701
Preliminar de não conhecimento do agravo arguida em contraminuta
- Direito Bancário
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Preliminar de não conhecimento do agravo arguida em contraminuta
- Preliminar a que se rejeita
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Enquadramento na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT
- Não cumprimento do inciso i do artigo 896 §1º-a, da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. Foram especificamente impugnados nas razões do presente agravo os fundamentos da decisão agravada, não se configurando a inobservância à Súmula 422 desta Corte. Preliminar a que se rejeita . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 224, § 2º, DA CLT. TRECHO TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTAINSUFICIENTEÀ COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA EM TODA A SUA ABRANGÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO INCISO I DO ARTIGO 896 §1º-A, DA CLT - ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar a preliminar de não conhecimento do agravo, arguida em contraminuta; e II - negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Compensação; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança; Alteração Contratual; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios