TSTRR-Ag 185-13.2018.5.08.0114
Condições e prazo: iI –recurso de revista da reclamada interposto sob a égide da lei nº 13.015/2014
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Condições e prazo
- Cumprimento de sentença
- Julgados desta Eg
- Corte
- Adicional de Insalubridade
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 –CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONDIÇÕES E PRAZO - CITAÇÃO PRÉVIA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Para melhor exame da apontada violação ao art. 880, caput, da CLT, dou provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista denegado. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONDIÇÕES E PRAZO - CITAÇÃO PRÉVIA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O artigo 880 da CLT disciplina a execução no processo do trabalho, determinando a expedição de mandado de citação do executado para que efetue o pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. A expressa e específica disposição legal que contempla a forma de execução trabalhista impede a imposição de multa com base em normas de caráter genérico, a exemplo dos artigos 652, "d", e 832, § 1º, da CLT. Julgados desta Eg. Corte. Na espécie, o Tribunal a quo reputou desnecessária a citação, em violação ao artigo 880, caput, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo "cumprimento de sentença - condições e prazo - necessidade de citação prévia", para, de imediato, dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista no tópico e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 880, caput, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a multa imposta pelo descumprimento de sentença e determinar que o Reclamado seja citado do início da fase de execução, nos termos do artigo 880, caput e parágrafos, da CLT.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função