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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10424-90.2019.5.18.0008

Reajustes salariais –diferenças decorrentes de defasagem da matriz salarial

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Óbice processual
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
  • Reajuste Salarial
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. REAJUSTES SALARIAIS –DIFERENÇAS DECORRENTES DE DEFASAGEM DA MATRIZ SALARIAL. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 e 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 197 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. APLICAÇÃO DO TEMA 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. A tese fixada pelo STF no Tema 401 do ementário temático de repercussão geral é no sentido de que " a questão da caracterização de situações justificadoras da imposição de multa por litigância de má-fé tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 " (RE-633360, da relatoria do Exmo. Min. Cezar Peluso, DJe de 31/8/2011). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reajuste Salarial; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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