TSTAIRR 1001135-28.2020.5.02.0461
Adicional por acúmulo de funções: não configuração
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional por acúmulo de funções
- Não configuração
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No caso presente, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de adicional por acúmulo de funções, pois não houve alteração substancial do contrato de trabalho. Consignou que a prova documental e testemunhal demonstrou que o reclamante passou a exercer a função de responsável técnico na área de química após a saída do ocupante anterior, a partir de 2019, e que as próprias atribuições do cargo de analista ambiental sênior, apresentadas pelo autor, já contemplavam essa responsabilidade, evidenciando que a atividade estava inserida no conteúdo ocupacional originalmente contratado. Diante dos termos do acórdão recorrido, apenas com a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida seria possível acolher a tese recursal de que a função de responsável técnico não integrava o rol de atividades do analista ambiental sênior. Contudo, o revolvimento de fatos e provas é vedado ao TST, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.