TSTAIRR 20097-91.2021.5.04.0731
Execução individual de decisão proferida em ação coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de decisão proferida em ação coletiva
- Limita-se a renovar as razões recursais do recurso de revista
- Prejudicada a análise da transcendência
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso de revista teve seguimento denegado em face do não atendimento ao disposto no inciso III do artigo 896, § 1º-A, da CLT, sob o fundamento de que a parte não fez o necessário confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e cada uma das alegações recursais. Além disso, foi consignado que eventual ofensa a texto constitucional seria por via reflexa ou indireta, o que não se enquadra na previsão do artigo 896, § 2º, da CLT. 2. No presente agravo de instrumento, contudo, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca dos óbices processuais aplicados. Limita-se a renovar as razões recursais do recurso de revista. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras