TSTED-Ag-AIRR 600-47.2015.5.11.0201
Elastecimento da jornada em turnos interruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Elastecimento da jornada em turnos interruptos de revezamento
- Previsão em norma coletiva
- Defeito de transcrição
- Adicional noturno
- Prorrogação de jornada
- Jornada mista
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS INTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. JORNADA MISTA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. HORA EXTRA NOTURNA REDUZIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência; Prorrogação do Horário Noturno