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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 20375-24.2013.5.04.0521

Auxílio-alimentação e cesta-alimentação: natureza jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação e cesta-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Esclarecimentos
  • Não prejudica o autor
  • Horas Extras
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ESCLARECIMENTOS. No caso, ainda que afastado o óbice processual contido no inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT em face do princípio da primazia do mérito, não houve desrespeito à tese de repercussão geral fixada pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Isso porque, conforme consignado no acórdão regional , o reclamante foi admitido em 1983, enquanto a inscrição do banco no PAT foi comprovada apenas a partir de 1992 e a alteração da natureza procedida em norma coletiva - ocorrida a partir do período de 2003/2004, como se depreende pelo conteúdo da contestação - não prejudica o autor. Assim, conforme consignado pelo Regional, o fato de a alteração ter sido objeto de negociação coletiva posterior à admissão do reclamante, não afasta a natureza salarial da verba. Dessa forma, não se está deixando de reconhecer a norma coletiva, a qual possui, em tese, plena aplicabilidade aos empregados admitidos posteriormente a alteração, sem atingir, todavia, aqueles que antes ingressaram, em face do direito adquirido e consoante entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, segundo a qual " A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST ". Nesse contexto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, motivo por que não evidenciada a violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Deve ser mantida, portanto, a decisão que obstaculizou o recurso de revista e negou provimento ao agravo de instrumento, neste tema. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos declaratórios apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gerentes; Reflexos; Divisor; Multa por ED Protelatórios

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