TSTAIRR 10705-88.2016.5.15.0055
Extinção da execução –pagamento do valor atualizado até o pedido de recuperação judicial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Cita-se jurisprudência
- Sucessão de empregadores
- Inclusão no polo passivo em fase de execução
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO –PAGAMENTO DO VALOR ATUALIZADO ATÉ O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1.1 –O Tribunal Regional considerou que não é caso de extinção da execução, porque a primeira executada comprovou o pagamento do montante condenatório, mas com atualização até a data da recuperação judicial (24/8/2017), de modo que a execução se encontra parcial e não totalmente quitada. 1.2 - Com efeito, a jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que o artigo 9º da Lei nº 11.101/2005 apenas dispõe que para que haja a habilitação do crédito o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, nada dispondo a respeito da limitação de juros e correção monetária. Cita-se jurisprudência. 1.3 –Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - SUCESSÃO DE EMPREGADORES - INCLUSÃO NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO. 2.1 - A Corte de origem, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que o ajuste entre as empresas não envolveu apenas a locação do estabelecimento, com opção de compra, mas também o direito de uso definitivo da marca 'Sta. Cecília', bem como a titularidade das autorizações e licenças exigidas pelo poder público para a exploração das estruturas do imóvel, além dos contratos com integrados e todo e qualquer contrato comercial inerente ao exercício da atividade. 2.2 - Nesse contexto, não se vislumbra a alegada violação dos arts. 5.º, LV e LIV, Constituição Federal, porquanto o entendimento firmado na sentença dos embargos à execução e no acórdão do agravo de petição está fundamentado nas provas dos autos. No mais, a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que reconhece a possibilidade de inclusão da empresa sucessora, no polo passivo da ação, ainda que em fase de execução, quando a ela é assegurado o contraditório e a ampla defesa. Cita-se jurisprudência. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - EXCESSO DE EXECUÇÃO –LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À DATA DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Conforme já referido anteriormente, jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que o artigo 9º da Lei nº 11.101/2005 apenas dispõe que para que haja a habilitação do crédito o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, nada dispondo a respeito da limitação de juros e correção monetária. Cita-se jurisprudência. 1.3 –Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 4 –CORREÇÃO MONETÁRIA –ÍNDICE APLICÁVEL. 4.1 - O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). Consoante a decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora, o que se verificou nos autos. Incide ao caso, portanto, a hipótese de modulação prevista no item (i), da tese firmada pelo STF, no sentido de que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com a decisão do STF. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Incorporação; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Honorários Periciais