TSTAg-AIRR 81400-06.2006.5.05.0020
Execução: cerceamento de defesa –inexistência de ofensa direta à constituição da república
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA –INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Fase de Execução