Jurisprudências
TSTAg-AIRR 171-86.2021.5.21.0041
Reclassificação do ponto: falta decorrente de greve
- Direito do Trabalho
- Reclassificação do ponto
- Falta decorrente de greve
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECLASSIFICAÇÃO DO PONTO – FALTA DECORRENTE DE GREVE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.