TSTAg-AIRR 10484-78.2021.5.03.0180
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: inobservância do art. 896, § 2.º, da CLT
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Inobservância do art. 896, § 2.º, da CLT
- Sócio / Acionista
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, o Recurso de Revista interposto pelo agravante não indicou violação de dispositivo da Constituição Federal . Ressalte-se que o Recurso de Revista interposto contra decisão proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição da República, conforme o disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e Súmula n.º 266 do TST. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sócio / Acionista; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica