TSTAg-AIRR 0011585-22.2022.5.15.0071
Diferenças salariais: ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
- Efeitos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu recurso de revista. 2. O tópico recursal não contempla transcrição de trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria, em desatenção ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator