TSTRR-RR 1000147-82.2015.5.02.0719
Suspensão da cnh e do passaporte: medidas atípicas de execução
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Suspensão da cnh e do passaporte
- Medidas atípicas de execução
- Natureza constitucional da discussão
- Inaplicabilidade
- Medida que precisa ter faceta coercitiva e não punitiva
- Desvinculação do mero inadimplemento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO. NATUREZA CONSTITUCIONAL DA DISCUSSÃO. SÚMULA 266 DO TST. INAPLICABILIDADE. As medidas executivas extraordinárias, como apreensão de passaporte e CNH, embora admitidas em situações excepcionais, podem acarretar ofensa a direitos constitucionalmente garantidos, na medida em que restringem o direito de locomoção do devedor e podem atingir seus direitos de personalidade, caso não observados critérios de necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. MEDIDA QUE PRECISA TER FACETA COERCITIVA E NÃO PUNITIVA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO A DEMONSTRAR A UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DESVINCULAÇÃO DO MERO INADIMPLEMENTO. NECESSIDADE. 1. Diante da excepcionalidade das medidas executivas atípicas que se voltam diretamente contra a pessoa do devedor, provocando a suspensão de seus direitos civis, sua adoção deverá se concretizar não como mera consequência do inadimplemento e da insuficiência patrimonial. 2. Se o devedor realmente não possui condições econômicas de adimplir com a obrigação judicialmente reconhecida, a suspensão de seu passaporte e de sua habilitação para dirigir veículos ganha contornos meramente punitivos, em total desalinho com os valores constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa humana e retorno aos primados da ordem jurídica, quando se admitia a punição dos devedores que não podiam arcar com suas dívidas. 3. Afastado o caráter punitivo das medidas executivas atípicas que restringem os direitos civis do devedor, sua adoção não prescindirá de motivação que demonstre sua utilidade como ferramenta coercitiva, o que se verificará, por exemplo, quando existam indícios de que o devedor esteja ocultando seu patrimônio ou se utilizando de ardis para evitar o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado. 4. Exigir o cumprimento da obrigação no prazo de 60 dias sem o exercício avaliativo da efetiva possibilidade material de o devedor fazê-lo, sob pena de suspensão da sua CNH e passaporte, evidencia desvirtuamento da medida executiva atípica de modo a colocar em crise direito de personalidade do executado. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no julgamento do recurso de revista; II ¿ conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 1º, III, e 5º, XV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a possibilidade de suspensão da CNH e passaporte do executado em razão do não pagamento da dívida no prazo de 90 dias. Brasília, 6 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator