TSTAg-RRAg 11799-54.2017.5.03.0028
Minutos residuais: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Norma coletiva
- Tempo despendido em atividades particulares
- Interpretação do ajuste
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. TEMPO DESPENDIDO EM ATIVIDADES PARTICULARES. INTERPRETAÇÃO DO AJUSTE. ART. 896, "B", DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, na fração de interesse, elegeu o art. 896, "b", da CLT, como óbice ao processamento do recurso de revista. 3. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo sobre a validade da norma coletiva, a disponibilidade do direito vindicado e o caráter meramente exemplificativo das atividades descritas no ajuste. 4. Não impugnados os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que proferida, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Correção Monetária; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais