TSTEDCiv-RR 1691-77.2010.5.02.0241
Decisão vinculante e efeito prospectivo: documento novo
- Direito do Trabalho
- Decisão vinculante e efeito prospectivo
- Documento novo
- Não caracterização
- Ente Público
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO VINCULANTE E EFEITO PROSPECTIVO. DOCUMENTO NOVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A instância extraordinária não admite dilação probatória e o documento invocado pelo embargante não pode ser considerado novo, na medida em que diz respeito à relação jurídica anterior ao ajuizamento da ação e que não foi submetido ao crivo do juízo ordinário. 2. A mudança jurisprudencial, ainda que indesejável, não autoriza a reabertura da instrução processual, na medida em que somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para modular os efeitos de suas decisões, o que não foi realizado no presente caso. 3. Na verdade, os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público