TSTEDCiv-AIRR 769-51.2020.5.07.0013
Prescrição parcial: descumprimento de norma interna
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Descumprimento de norma interna
- Cancelamento da súmula n.º 452 do tribunal superior do trabalho
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. CANCELAMENTO DA SÚMULA N.º 452 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ESCLARECIMENTOS. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos.