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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 769-51.2020.5.07.0013

Prescrição parcial: descumprimento de norma interna

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição parcial
  • Descumprimento de norma interna
  • Cancelamento da súmula n.º 452 do tribunal superior do trabalho
  • Esclarecimentos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. CANCELAMENTO DA SÚMULA N.º 452 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ESCLARECIMENTOS. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos.

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