Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0001049-79.2020.5.12.0046

Procedimento sumaríssimo: falta grave

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Falta grave
  • Reversão
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Invalidade do banco de horas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. FALTA GRAVE. REVERSÃO. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9º, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo. Incide o óbice da Súmula nº 442 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.