TSTAIRR 0001049-79.2020.5.12.0046
Procedimento sumaríssimo: falta grave
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Falta grave
- Reversão
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Invalidade do banco de horas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. FALTA GRAVE. REVERSÃO. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9º, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo. Incide o óbice da Súmula nº 442 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora