TSTAg-AIRR 10449-51.2020.5.03.0052
Execução: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Rito sumaríssimo
- Direcionamento da execução em face do cônjuge da executada
- Preclusão
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO CÔNJUGE DA EXECUTADA. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A controvérsia relativa à preclusão do direcionamento da execução em face de cônjuge da executada não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista nos arts. 836 da CLT e 507 do CPC. Assim, a violação constitucional, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada