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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10449-51.2020.5.03.0052

Execução: rito sumaríssimo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO CÔNJUGE DA EXECUTADA. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A controvérsia relativa à preclusão do direcionamento da execução em face de cônjuge da executada não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista nos arts. 836 da CLT e 507 do CPC. Assim, a violação constitucional, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preclusão / Coisa Julgada

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