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Jurisprudências

TSTAIRR 0000141-09.2024.5.11.0014

Apelo interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Exposição ao calor
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de prova testemunhal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista amparado no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob o fundamento de que a parte indicou apenas a ementa do acórdão. A parte limitou-se a argumentar, de forma genérica, que a violação decorreria da integralidade do texto e passou a repetir as razões de mérito quanto à inexistência do direito às pausas. O princípio da dialeticidade impõe que a parte ataque precisamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal quanto à nulidade do julgado por indeferimento de prova testemunhal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (art. 765 da CLT, c/c os arts. 370 e 371 do CPC), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Agravo de instrumento não provido. JULGAMENTO ULTRA PETITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de nulidade do julgado por decisão além dos limites do pedido. Com base na análise dos documentos processuais, a reclamante apresentou uma solicitação de pagamento de horas extras, fundamentada na alegação de supressão das pausas térmicas. É importante ressaltar que, o Regional constatou que, na petição inicial, a reclamante não detalhou a duração específica dos intervalos que considera não concedidos. Diante disso, a sentença proferida não incorreu em qualquer vício processual ao estabelecer os critérios para o cálculo das horas extras devidas, uma vez que a ausência de especificação do tempo de intervalo pela parte autora não impede a análise do pedido. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿horas extras ¿ intervalo para recuperação térmica¿; II) não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas ¿cerceamento de defesa¿ e ¿julgamento ultra petita¿. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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