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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1119-14.2018.5.11.0008

Responsabilidade subsidiária do administrador público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do administrador público
  • Viés revisional
  • Não cabimento
  • Ente Público
  • Ônus da Prova

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado apreciou a questão jurídica debatida de forma clara e expressa, concluindo que " o Tribunal Regional, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, o fez com lastro no descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços, não apresentando fatos objetivos que evidenciem concretamente a conduta culposa do administrador público, exigência que se estabelece a partir das decisões vinculantes proferidas nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal ". 2. Saliente-se que na instância extraordinária não há espaço para revisão do acervo probatório, de modo que cabe apenas análise da tese defendida pela Corte Regional à luz do quadro fático lançado no acórdão respectivo. 3. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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