TSTEDCiv-RR 1119-14.2018.5.11.0008
Responsabilidade subsidiária do administrador público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do administrador público
- Viés revisional
- Não cabimento
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado apreciou a questão jurídica debatida de forma clara e expressa, concluindo que " o Tribunal Regional, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, o fez com lastro no descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços, não apresentando fatos objetivos que evidenciem concretamente a conduta culposa do administrador público, exigência que se estabelece a partir das decisões vinculantes proferidas nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal ". 2. Saliente-se que na instância extraordinária não há espaço para revisão do acervo probatório, de modo que cabe apenas análise da tese defendida pela Corte Regional à luz do quadro fático lançado no acórdão respectivo. 3. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova