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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100830-64.2018.5.01.0462

Execução: cálculos majorados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS MAJORADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve-se ressaltar que o Tribunal Regional não emitiu tese jurídica sobre a questão em epígrafe, sem provocação por parte da executada, pela via dos embargos de declaração, faltando, pois, o necessário prequestionamento que autorizaria o reexame da matéria em sede extraordinária (Súmula 297, do TST). Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. NOTA FISCAL DE BENS. INADEQUAÇÃO COMO MEIO DE GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional não conheceu do agravo de petição da executada, por ausência de garantia do juízo, por concluir que a mera apresentação da nota fiscal elencada nos embargos à execução não se constitui em título de crédito ou em penhora válida dos bens e, assim, que a garantia da execução exige nomeação de bens livres e desembaraçados à penhora, seguida da lavratura do auto de penhora e avaliação por Oficial de Justiça, o que não foi observado pela ora executada. condição não observada pela ora executada. A matéria de fundo se reveste de clara feição de interpretação de legislação infraconstitucional. Assim, se houvesse ofensa a preceito constitucional, seria meramente reflexa, não desafiando processamento do recurso de revista, à luz do art. 896, §2º, da CLT. Logo, a causa de fato não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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