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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.014.937

Tráfico ilícito de entorpecentes: busca domiciliar

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Tráfico ilícito de entorpecentes
  • Busca domiciliar
  • Visualização de situação de flagrante
  • Ausência de nulidade
  • Prisão preventiva
  • Quantidade expressiva de entorpecentes (200kg de maconha)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA DOMICILIAR. VISUALIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES (200KG DE MACONHA). MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

2. Inexiste nulidade decorrente de violação de domicílio em hipótese na qual os policiais visualizaram, pela janela entreaberta da residência, o agravante manuseando substância entorpecente, circunstância que configura situação de flagrante delito e legitima a entrada no imóvel independente de mandado.

3. Quanto à prisão preventiva, a medida foi decretada com fundamentação na expressiva quantidade de droga apreendida (200 kg de maconha), a apreensão de balança de precisão e a existência de registros policiais em nome do agravante, fatores que evidenciam a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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