Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10933-32.2019.5.03.0010

Execução: sumaríssimo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUMARÍSSIMO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRAANSCENDÊNCIA AUSENTE. Apelo calcado exclusivamente na alegação de afronta ao art. 5º, II, da CR. Conforme já expressamente asseverado na r. decisão agravada, a " invocação ao inciso II do artigo 5º da Constituição foi deduzida de maneira genérica, sem a demonstração da relação de pertinência com a hipótese dos autos ". Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.