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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-RRAg 535-63.2020.5.05.0033

Intervalos dos artigos 71, § 4º, e 384 da CLT: aplicação imediata das alterações promovidas pela lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALOS DOS ARTIGOs 71, § 4º, e 384 DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. DECISÃO DO PLENO DO TST . Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho em curso na data de sua entrada em vigor, notadamente quanto aos intervalos previstos nos artigos 71, § 4º, e 384 da CLT. No caso, a relação laboral perdurou após iniciar-se a eficácia da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, limitando-se a insurgência da parte embargante à condenação tão somente do período posterior ao advento da Lei 13.467/2017. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, vencido este relator, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep nº 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Na aplicação da tese firmada em precedente de observância obrigatória, deve ser restabelecido o acórdão regional, quanto ao cômputo dos intervalos previstos nos artigos 71, § 4º, e 384 da CLT. Embargos conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão turmário, restabelecer o acórdão regional quanto aos intervalos dos artigos 71, § 4º, e 384, da CLT. Valor da condenação inalterado para fins processuais.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher

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