TSTAg-Ag-AIRR 130500-12.1991.5.05.0001
Execução: prescrição intercorrente
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente
- A tese fixada pelo STF
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. A tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à "prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Multa Cominatória / Astreintes; Execução Provisória; Negativa de Prestação Jurisdicional