TSTAg-AIRR 1000919-51.2019.5.02.0704
Execução: pressupostos processuais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Pressupostos processuais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional, no exercício do juízo regional de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista da executada, quanto ao tema “pressupostos processuais”, diante da ausência de indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, conforme exige o art. 896, § 2º, da CLT. Mantida a decisão regional de admissibilidade pela fundamentação "per relationem”, na medida em que a parte não obteve êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Ao interpor o presente agravo, a parte não impugna o fundamento da decisão monocrática, nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (896, § 2º, da CLT). Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que a parte não impugnou especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer ao agravo. Brasília, 9 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora