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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011319-49.2022.5.03.0142

Norma coletiva: minutos residuais

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR INOVAÇÃO RECURSAL ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS Verifica-se, de plano, que o tema “NORMA COLETIVA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR”, constante do agravo, é inovatório, pois não foi ventilado nas razões do recurso de revista, de modo a caracterizar inovação recursal, o que não se admite. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 5 de maio de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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